A Habitus é constituída por advogados colaborativos e mediadores. Com capacitação nacional e internacional, atuamos através da cultura de diálogo para solução de conflitos.
Nosso foco é ajudar a agilizar seus processos,
buscando sempre os melhores resultados.
A Habitus é um centro de resolução de conflitos que atua em vários segmentos: empresarial, escolar, familiar, órgãos públicos, âmbitos comunitários.
Agimos também com a advocacia processual (tradicional). Em alguns casos, ela pode ser usada como meio de alcançar o melhor acordo entre as partes.
Na Habitus, nosso foco é ajudar em qualquer que seja a sua ação e necessidades do nosso envolvimento no caso, buscando os melhores resultados e agilidade na solução.
Temos em paralelo o foco acadêmico, na formação e capacitação de profissionais com cursos e treinamentos que ministramos.
Nossa empresa é liderada pela professora
Advogada colaborativa, mediadora e professora. doutora em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), mestre em Direito do Processo Civil pela Universidade Gama Filho (UGF) e psicóloga. Advogada formada pelo Instituto Vianna Júnior em 2002, com 15 anos de experiência atuando como associada e advogada em escritórios de advocacia nas áreas de direito societário, consumidor, cível, contratual, trabalhista, tributário e familiar. Tem especializações avançadas em Mediação e Negociação pelo ICFML, extensões em Negociação e Mediação pelas Universidades de Harvard, Roma e Viena. Professora e Pesquisadora de Direito Civil, Negociação, Contratos e Consumidores desde 2008 no Instituto Vianna Júnior. Atualmente é Presidente da Comissão de Mediação da OAB / MG – Subseção Juiz de Fora. Instrutora de Mediação credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mediadora credenciada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Orientadora de alunos de universidades públicas e privadas em competições de mediações nacionais e internacionais. Membro do CBAr. Fundadora do escritório de mediação – Habitus Designer de Solução de Conflitos em Juiz de Fora / MG credenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atuando desde 2017 em processos de mediação privada de conflitos cíveis, organizacionais, empresariais e familiares. Ivone é uma entusiasta de mediação e negociação desde 2000.
Áreas: empresarial, micro e pequenas empresas, consumidor, família, escolar, superendividamento, comunitária e órgãos públicos.
Ver bibliografia completa:
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A HABITUS – DESIGN DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE MEDIAÇÃO tem por escopo a administração de procedimentos de mediação de solução de controvérsias.
1.2 O procedimento de mediação é voluntário e baseado na boa-fé e na vontade das partes.
1.3 O Regulamento de Mediação da HABITUS deverá ser aplicado sempre que for assim acordado entre as partes. Salvo disposição em contrário, será aplicado o Regulamento em vigor na data da Solicitação de Mediação.
II – DOS MEDIADORES
2.1 Poderão ser nomeados mediadores da HABITUS, bem como outros que dela não façam parte, desde que sejam pessoas capazes e com concordância das partes.
2.2 Se, no curso da mediação, o mediador tomar conhecimento da existência de fato ou de circunstância que possa afetar a sua imparcialidade ou independência, deverá comunicar às partes e à HABITUS a necessidade do seu afastamento, que tomará as devidas atitudes.
III – DA SOLICITAÇÃO DE PROCESSO DE MEDIAÇÃO
3. Aquele que desejar resolver controvérsias por meio da mediação, sob a administração da HABITUS, deverá comunicar sua decisão junto à Habitus, indicando:
a. nome, endereço físico e eletrônico e qualificação completa das partes envolvidas e de seu(s) advogado(s), se houver;
b. cópia integral do instrumento que contenha a cláusula de mediação ou escalonada, se houver;
c. breve síntese do objeto da disputa;
d. valor estimado da disputa
IV – DA PRÉ-MEDIAÇÃO
4. Não será obrigatória, mas estando as duas partes de acordo em participar do procedimento de mediação, havendo interesse, elas poderão ser convidadas a comparecer, na sede da HABITUS, em dia, hora e local previamente agendado para realização de uma pré-mediação.
V – DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO
5. A HABITUS elaborará a minuta do Contrato de Mediação, o qual conterá:
a. nome, profissão, estado civil e domicílio das partes e de seus advogados, se houver;
b. nome, profissão e domicílio do(s) mediador(es) indicado(s)
c. a matéria que será objeto da mediação;
d. o idioma em que será conduzido o procedimento de mediação;
e. a designação do local, da data e do horário de realização das sessões de mediação;
f. a cláusula de confidencialidade e sua extensão;
g. o prazo de duração da mediação;
h. a previsão de que o mediador não poderá atuar como árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais que tenham relação com o objeto do conflito trazido para a mediação;
i. a determinação da forma de pagamento dos honorários do(s) mediador(es) e da taxa de administração, bem como a declaração de responsabilidade pelo respectivo pagamento e pelas despesas da mediação;
j. assinatura das partes, do(s) mediador(es) e de membro da Secretaria da CAMARB.
VI – DO PROCEDIMENTO
6.1 As etapas e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediação.
6.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
6.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, ou que seja designado dia e hora para elaboração em conjunto, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
6.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
6.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
6.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
6.7 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
6.8 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
6.9 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
6.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
6.11 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado em juízo comum.
VII – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DOS HONORÁRIOS DE MEDIADOR E DAS DEMAIS DESPESAS
7. As despesas incorridas para a prática de atos no procedimento de mediação serão arcadas pela parte que requerer a respectiva providência ou por ambas as partes se a providência for de iniciativa do(s) mediador(es) ou estiver prevista neste Regulamento.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Fica(m) o(s) mediador(es) impedido(s) de atuar como testemunha em eventual processo judicial ou arbitral que vier a ser instaurado para a solução do mesmo conflito.
8.2 O procedimento de mediação será rigorosamente sigiloso A confidencialidade da mediação engloba todas as informações, os documentos e os dados apresentados pelas partes, pelo(s) mediador(es) e pelos demais envolvidos no procedimento de mediação, desde a apresentação da Solicitação de Mediação pela parte interessada até o término do procedimento, tenha ou não havido acordo entre as partes, excetuadas apenas
8.3 O presente Regulamento entra em vigor em 7 de Setembro de 2018 e somente poderá ser alterado por deliberação da administração da HABITUS.
A Habitus se preocupa e está comprometida em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos aqueles que possuam qualquer tipo relacionamento conosco, ainda que indiretamente.
Em razão disso, este Aviso de Privacidade formaliza o nosso compromisso com a transparência, para que você possa entender de forma simples, clara e objetiva, quais informações pessoais são coletadas, por qual motivo as coletamos, se as compartilhamos, com quem e por quanto tempo. Além disso, este aviso tem como objetivo informar os seus direitos relativos a essas informações e como exercê-los junto à Habitus .
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Termo | Significado |
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Dado Pessoal Sensível | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
Titular | Pessoa a quem os dados pessoais se referem. |
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Entretanto, apesar de adotarmos os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais, nenhuma transmissão de dados é totalmente segura estando sempre suscetível a ocorrência de falhas técnicas, vírus ou ações similares. Na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, a Habitus garantirá a adoção de todas as medidas cabíveis para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência a você.
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Este Aviso de Privacidade foi alterado pela última vez e publicado em nosso site em JANEIRO/2021.