A Habitus é constituída por advogados colaborativos e mediadores. Com capacitação nacional e internacional, atuamos através da cultura de diálogo para solução de conflitos.
Nosso foco é ajudar a agilizar seus processos,
buscando sempre os melhores resultados.
A Habitus é um centro de resolução de conflitos que atua em vários segmentos: empresarial, escolar, familiar, órgãos públicos, âmbitos comunitários.
Agimos também com a advocacia processual (tradicional). Em alguns casos, ela pode ser usada como meio de alcançar o melhor acordo entre as partes.
Na Habitus, nosso foco é ajudar em qualquer que seja a sua ação e necessidades do nosso envolvimento no caso, buscando os melhores resultados e agilidade na solução.
Temos em paralelo o foco acadêmico, na formação e capacitação de profissionais com cursos e treinamentos que ministramos.
Nossa empresa é liderada pela professora
Advogada colaborativa, mediadora e professora. doutora em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), mestre em Direito do Processo Civil pela Universidade Gama Filho (UGF) e psicóloga. Advogada formada pelo Instituto Vianna Júnior em 2002, com 15 anos de experiência atuando como associada e advogada em escritórios de advocacia nas áreas de direito societário, consumidor, cível, contratual, trabalhista, tributário e familiar. Tem especializações avançadas em Mediação e Negociação pelo ICFML, extensões em Negociação e Mediação pelas Universidades de Harvard, Roma e Viena. Professora e Pesquisadora de Direito Civil, Negociação, Contratos e Consumidores desde 2008 no Instituto Vianna Júnior. Atualmente é Presidente da Comissão de Mediação da OAB / MG – Subseção Juiz de Fora. Instrutora de Mediação credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mediadora credenciada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Orientadora de alunos de universidades públicas e privadas em competições de mediações nacionais e internacionais. Membro do CBAr. Fundadora do escritório de mediação – Habitus Designer de Solução de Conflitos em Juiz de Fora / MG credenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atuando desde 2017 em processos de mediação privada de conflitos cíveis, organizacionais, empresariais e familiares. Ivone é uma entusiasta de mediação e negociação desde 2000.
Áreas: empresarial, micro e pequenas empresas, consumidor, família, escolar, superendividamento, comunitária e órgãos públicos.
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Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra. LL.M Litigation: Os Novos Desafios dos Contenciosos na FGV Direito Rio. Advogado. Autor de textos e artigos jurídicos. Mediador de Conflitos certificado pelo TJMG com especialização em Mediação Familiar pela Algi Mediação (São Paulo) e Mediaras (Buenos Aires), tendo experiência em casos cíveis, empresariais e familiares. Profissional Colaborativo pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC).
Áreas: empresarial, micro e pequenas empresas, família, e órgãos públicos.
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Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior. Conciliadora judicial certificada pelo TJMG. Especializada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista e cursando Relações Internacionais pelo UNINTER. Certificada em Mediação de Conflitos – Certificação Mediação Privada pelo ICFML, em Porto (Portugal).
Áreas: consumidor, família, escolar e comunitária.
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Advogada, professora, mediadora, conciliadora e negociadora. Especialista em Direito Administrativo. Integrou a Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB/DF. Experiência em Direito Administrativo, Constitucional, Tributário, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor. Mediadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Mediadora cadastrada no CNJ.
Áreas: Empresarial, Micro e pequenas empresas, consumidor, família, escolar, comunitária e órgãos públicos.
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), especialista em Direito Internacional pela PUC-SP; Direito Francês e Comunitário pela École de Formation du Barreau de Paris – EFB/França e Certificado em Private International Law pela The Hague Academy of International Law realizado em Haia/Holanda. LLM em Direito dos Contratos no Insper São Paulo/SP. Curso em Mediação de Conflitos pela ALGI – Mediação e Curso Latino-Americano de Capacitação em Mediação em Buenos Aires/Argentina. Membro do CBAr e GEMEP. Inglês, espanhol e francês fluentes.
Áreas: empresarial, micro e pequenas empresas, consumidor, família e órgãos públicos.
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Advogada graduada pela UFU/MG, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, em Direito Empresarial pela FGV – GVLaw, em Direito Societário pelo IBMEC/SP e em Gestão de EAD (Educação a Distância) pela Universidade de São Paulo. Estudos continuados em arbitragem pela PUC-SP. Membro da lista de árbitros da Câmara de Mediação e Arbitragem – CMA do Instituto de Engenharia de São Paulo. Atua como advogada em arbitragens domésticas. Orientadora dos alunos da Universidade Federal da Paraíba – UFPB nas competições de arbitragens nacionais e internacionais. Membro do CBAr e do Instituto Brasileiro do Direito de Construção – IBDiC. Conselheira da CMA- IE e do IBDiC. Inglês e espanhol fluentes.
Áreas: empresarial, micro e pequenas empresas, consumidor, família e órgãos públicos.
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I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A HABITUS – DESIGN DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE MEDIAÇÃO tem por escopo a administração de procedimentos de mediação de solução de controvérsias.
1.2 O procedimento de mediação é voluntário e baseado na boa-fé e na vontade das partes.
1.3 O Regulamento de Mediação da HABITUS deverá ser aplicado sempre que for assim acordado entre as partes. Salvo disposição em contrário, será aplicado o Regulamento em vigor na data da Solicitação de Mediação.
II – DOS MEDIADORES
2.1 Poderão ser nomeados mediadores da HABITUS, bem como outros que dela não façam parte, desde que sejam pessoas capazes e com concordância das partes.
2.2 Se, no curso da mediação, o mediador tomar conhecimento da existência de fato ou de circunstância que possa afetar a sua imparcialidade ou independência, deverá comunicar às partes e à HABITUS a necessidade do seu afastamento, que tomará as devidas atitudes.
III – DA SOLICITAÇÃO DE PROCESSO DE MEDIAÇÃO
3. Aquele que desejar resolver controvérsias por meio da mediação, sob a administração da HABITUS, deverá comunicar sua decisão junto à Habitus, indicando:
a. nome, endereço físico e eletrônico e qualificação completa das partes envolvidas e de seu(s) advogado(s), se houver;
b. cópia integral do instrumento que contenha a cláusula de mediação ou escalonada, se houver;
c. breve síntese do objeto da disputa;
d. valor estimado da disputa
IV – DA PRÉ-MEDIAÇÃO
4. Não será obrigatória, mas estando as duas partes de acordo em participar do procedimento de mediação, havendo interesse, elas poderão ser convidadas a comparecer, na sede da HABITUS, em dia, hora e local previamente agendado para realização de uma pré-mediação.
V – DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO
5. A HABITUS elaborará a minuta do Contrato de Mediação, o qual conterá:
a. nome, profissão, estado civil e domicílio das partes e de seus advogados, se houver;
b. nome, profissão e domicílio do(s) mediador(es) indicado(s)
c. a matéria que será objeto da mediação;
d. o idioma em que será conduzido o procedimento de mediação;
e. a designação do local, da data e do horário de realização das sessões de mediação;
f. a cláusula de confidencialidade e sua extensão;
g. o prazo de duração da mediação;
h. a previsão de que o mediador não poderá atuar como árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais que tenham relação com o objeto do conflito trazido para a mediação;
i. a determinação da forma de pagamento dos honorários do(s) mediador(es) e da taxa de administração, bem como a declaração de responsabilidade pelo respectivo pagamento e pelas despesas da mediação;
j. assinatura das partes, do(s) mediador(es) e de membro da Secretaria da CAMARB.
VI – DO PROCEDIMENTO
6.1 As etapas e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediação.
6.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
6.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, ou que seja designado dia e hora para elaboração em conjunto, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
6.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
6.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
6.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
6.7 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
6.8 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
6.9 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
6.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
6.11 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado em juízo comum.
VII – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DOS HONORÁRIOS DE MEDIADOR E DAS DEMAIS DESPESAS
7. As despesas incorridas para a prática de atos no procedimento de mediação serão arcadas pela parte que requerer a respectiva providência ou por ambas as partes se a providência for de iniciativa do(s) mediador(es) ou estiver prevista neste Regulamento.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Fica(m) o(s) mediador(es) impedido(s) de atuar como testemunha em eventual processo judicial ou arbitral que vier a ser instaurado para a solução do mesmo conflito.
8.2 O procedimento de mediação será rigorosamente sigiloso A confidencialidade da mediação engloba todas as informações, os documentos e os dados apresentados pelas partes, pelo(s) mediador(es) e pelos demais envolvidos no procedimento de mediação, desde a apresentação da Solicitação de Mediação pela parte interessada até o término do procedimento, tenha ou não havido acordo entre as partes, excetuadas apenas
8.3 O presente Regulamento entra em vigor em 7 de Setembro de 2018 e somente poderá ser alterado por deliberação da administração da HABITUS.
A Habitus se preocupa e está comprometida em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos aqueles que possuam qualquer tipo relacionamento conosco, ainda que indiretamente.
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