Aos poucos, os métodos consensuais de resolução de conflitos vêm ganhando espaço na sociedade, promovendo uma mudança de mentalidade na população. Sai de cena o pensamento de que só um processo judicial pode resolver um litígio. E, em seu lugar, entra a crença de que as partes, a partir do diálogo, podem construir um acordo. As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação estão entre as instituições que estão aptas a utilizar os métodos autocompositivos na resolução de um conflito.
Atualmente, Minas Gerais tem 24 Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. Quatorze unidades estão em Belo Horizonte, 3, em Uberlândia, e 2, em Juiz de Fora. As Comarcas de Contagem, Lagoa Santa, Montes Claros, Santa Luzia e Uberaba contém uma câmara privada cada. Todas as 24 unidades integram o Cadastro Estadual de Câmeras Privadas de Conciliação e Mediação, instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2017.
Parceria
O uso da mediação como uma ferramenta para a solução de conflitos das empresas é mais uma etapa no uso da justiça colaborativa. Essa utilização é respaldada pelas alterações da Lei 11.101/2005, por meio da Lei 14.112/2020, legislações que tratam da recuperação judicial, extrajudicial e da falência. A mediação empresarial busca ampliar o acesso e tornar mais dinâmico e flexível o processo civil nas rotinas da sociedade. Esses são direitos assegurados pela Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça e a duração razoável do processo.
As Câmaras Privadas de Mediação surgem como uma alternativa para a solução de conflitos na área empresarial, a partir de uma atuação em rede com o TJMG. A exemplo do que ocorre com os processos judiciais e extrajudiciais nas varas de Primeira Instância e nos Cejuscs, essas unidades poderão atuar no apoio às Varas de Recuperação Judicial e Falências e ao projeto Mediação Empresarial, recém-criado pelo TJMG.
O funcionamento das Câmaras Privadas também vai contribuir para incrementar as interconexões do TJMG com os entes públicos e privados representativos da sociedade. O objetivo é que auxiliem na resolução dos conflitos empresariais em todos os níveis, sobretudo os que envolvem as pequenas e médias empresas que movimentam a economia.
Nesse viés empresarial, as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, portanto, atuam como parceiras das Varas de Recuperação Judicial e Falências e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), já que estimulam o uso dos métodos autocompositivos em ambiente privado e estão aptas a receber os processos judiciais distribuídos a ela conforme prevê o artigo 168 do Código de Processo Civil (CPC).
Para a atuação nos casos já judicializados, obrigatoriamente a câmara precisa estar cadastrada no TJMG.
Projeto Mediação Empresarial
No mês de abril o TJMG lançou o projeto Mediação Empresarial, que prevê, entre outras ações, atuação colaborativa das Câmaras Privadas. Ainda funcionando na fase-piloto, o projeto prevê o incremento da qualificação das atividades dos Cejuscs para a atuação especializada em conflitos empresariais, de forma a tentar uma solução mais rápida e efetiva.
“Nosso objetivo é incentivar, por meio da atuação das Câmaras Privadas, a realização de mediações qualificadas, além de tornar mais dinâmicos os processos de recuperação judicial e falência das Varas de Sucessão, das Varas de Falências e Recuperações Judiciais e dos Cejuscs”, explica o 3° vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, que é responsável pelas iniciativas envolvendo a conciliação e a mediação no TJMG.
Para saber quais câmaras integram o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, consulte o Portal TJMG.
Fonte: TJMG


